Se meu pai morreu antes do meu avô(á), tenho direito à herança deste(a)?

Há uma regra no Direito Sucessório que prevê o recebimento de herança respeitando uma ordem de classes[1]. Se não há integrantes da primeira classe, passa-se para a segunda, e assim por diante. E ainda: dentro da mesma classe, aqueles que têm um vínculo mais próximo com o falecido exclui o que está mais afastado. Assim, […]

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