Novos direitos e garantias são concedidos para advogadas gestantes, lactantes, adotantes, ou a que der à luz, e para o advogado que se tornar pai
A Lei 13.363 de 25.11.16 altera artigo do Novo Código de Processo Civil[1] que dispõe sobre as hipóteses de suspensão do processo e parte do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94). Com o novo texto, as gestantes poderão entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X, bem como terão […]