Nossas áreas de atuação
Direito Trabalhista
Escritório especializado e com longa experiência em atender todas as demandas de Direito Trabalhista, principalmente as destacadas abaixo:
- Horas extras não pagas;
- Equiparação salarial;
- Dano material e moral por acidente de trabalho;
- Reversão de justa causa;
- Vínculo empregatício de falso PJ.
Dúvidas comuns:
Desde que não ultrapasse 2 anos da rescisão a resposta é sim, a rescisão pode ser revista judicialmente caso se tenha alguma verba que não foi paga corretamente.
Direito Trabalhista
Escritório especializado e com longa experiência em atender todas as demandas de Direito Trabalhista, principalmente as destacadas abaixo:
- Horas extras não pagas;
- Equiparação salarial;
- Dano material e moral por acidente de trabalho;
- Reversão de justa causa;
- Vínculo empregatício de falso PJ.
Dúvidas comuns:
Desde que não ultrapasse 2 anos da rescisão a resposta é sim, a rescisão pode ser revista judicialmente caso se tenha alguma verba que não foi paga corretamente.
Direito Previdenciário
Escritório com profissionais amplamente reconhecidos em atender todas as demandas de Direito Previdenciário, com atuação destacada em:
- Planejamento, Concessão e Revisão de Benefícios de Aposentadoria, Pensão por morte, Auxílios por Incapacidade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade; Aposentadoria de Servidores Públicos;
- Emissão e Revisão de CTC.
Dúvidas comuns:
É necessário verificar a quantidade de tempo que o trabalhador está afastado, já que nos primeiros 15 dias o afastamento é realizado o pagamento pela empresa. Se ultrapassar os 15 dias o afastamento é garantido pelo INSS, devendo analisar qual doença e sua origem para saber se o benefício a ser recebido será aposentadoria por invalidez, auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário.
Provavelmente, mas tem que ser analisado se o cômputo de tempo especial é suficiente para realizar o requerimento desse tipo de aposentadoria.
Direito de Família e Sucessões
Escritório com vasta experiência na atuação e tratativas relativas às mais diversas demandas de Direito de Família e Direito das Sucessões, com destaque principal em:
- Inventário (Extra e Judicial);
- Planejamento patrimonial e sucessório;
- Divórcio (Extra e Judicial);
- Partilha de bens;
- Guarda;
- Pensão para menores;
- Regularização de visitas.
Dúvidas comuns:
Sim, é possível requerer judicialmente uma série de diligências a fim de levantar o patrimônio do(a) companheiro(a) para que se tenha uma partilha justa.
- O divórcio não precisa ser necessariamente litigioso e conflituoso, podendo ser feito de forma amigável. O primeiro passo é contratar um(a) advogado(a) especialista para conhecer seus direitos e entender, com o auxílio do(a) profissional, qual a melhor forma de iniciar as tratativas com sua esposa ou seu marido.
A pensão é fixada com base nos gastos do filho e no padrão de vida dos pais, sendo que cada genitor contribui na proporção de sua capacidade. Dessa forma, é preciso fazer uma análise em concreto dos gastos do filho, assim como, da condição econômica de cada genitor. Em relação aos encontros com o filho, tem sido cada vez mais comum a ampliação da convivência, havendo alternância dos finais de semana e também momentos compartilhados durante a semana.
Essa pergunta depende da análise de diversos fatores. É preciso investigar quem são os descendentes (filhos, netos etc), se havia casamento ou união estável em vigor, se o patrimônio deixado era comum (do casal) ou particular (pertencia a só um deles por ter comprado antes da união ou outra regra do regime de bens) etc. Além disso, para saber se receberá algo, terá também que considerar as dívidas existentes.
Não há uma resposta pronta para essa pergunta, pois cada família possui uma dinâmica própria. Será preciso considerar não só o patrimônio e as pessoas envolvidas, como quais valores pretendem proteger. É possível utilizar testamento, doação em vida, contratação de seguro, dentre outros.
Direito de Família e Sucessões
Escritório com vasta experiência na atuação e tratativas relativas às mais diversas demandas de Direito de Família e Direito das Sucessões, com destaque principal em:
- Inventário (Extra e Judicial);
- Planejamento patrimonial e sucessório;
- Divórcio (Extra e Judicial);
- Partilha de bens;
- Guarda;
- Pensão para menores;
- Regularização de visitas.
Dúvidas comuns:
Sim, é possível requerer judicialmente uma série de diligências a fim de levantar o patrimônio do(a) companheiro(a) para que se tenha uma partilha justa.
- O divórcio não precisa ser necessariamente litigioso e conflituoso, podendo ser feito de forma amigável. O primeiro passo é contratar um(a) advogado(a) especialista para conhecer seus direitos e entender, com o auxílio do(a) profissional, qual a melhor forma de iniciar as tratativas com sua esposa ou seu marido.
A pensão é fixada com base nos gastos do filho e no padrão de vida dos pais, sendo que cada genitor contribui na proporção de sua capacidade. Dessa forma, é preciso fazer uma análise em concreto dos gastos do filho, assim como, da condição econômica de cada genitor. Em relação aos encontros com o filho, tem sido cada vez mais comum a ampliação da convivência, havendo alternância dos finais de semana e também momentos compartilhados durante a semana.
Essa pergunta depende da análise de diversos fatores. É preciso investigar quem são os descendentes (filhos, netos etc), se havia casamento ou união estável em vigor, se o patrimônio deixado era comum (do casal) ou particular (pertencia a só um deles por ter comprado antes da união ou outra regra do regime de bens) etc. Além disso, para saber se receberá algo, terá também que considerar as dívidas existentes.
Não há uma resposta pronta para essa pergunta, pois cada família possui uma dinâmica própria. Será preciso considerar não só o patrimônio e as pessoas envolvidas, como quais valores pretendem proteger. É possível utilizar testamento, doação em vida, contratação de seguro, dentre outros.
Direito Administrativo
O Escritório possui ampla atuação em:
- Confecção de defesas em sindicância e processo administrativo disciplinar;
- Defesa em ações improbidade administrativa.
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