Pensão alimentícia em atraso. Posso impedir a convivência com o filho?

Post escrito pela estagiária Elisandra Oliveira. A resposta é NÃO. Uma coisa é a obrigação de pagar alimentos, outra coisa é a guarda e a convivência do filho (a). As duas coisas não se misturam e são analisadas individualmente.  Não existe embasamento legal para que o pai (ou a mãe) que tem o dever de […]

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.