TJMG antecipa herança a estudante

Em decisão publicada no dia 12/04/2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possibilitou que uma herdeira recebesse sua parte da herança de forma adiantada. O fundamento da decisão foi o parágrafo único do artigo 647 do CPC/15, segundo o qual “O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício […]

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