Em reportagem especial para o jornal ” A Tribuna” do dia 09.08.2014, a advogada Aline Simonelli Moreira relata sobre devoluções de dinheiro realizada pelo INSS a inúmeros beneficiários.
Diversos segurados receberam em suas residências cartas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicando equívoco de cálculo de benefícios previdenciários de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e algumas pensões por morte entre os anos de 1999 e 2009.
O art. 29, II, da Lei 8.213/91 prevê que o cálculo do salário de benefício deve se basear na média dos oitenta por cento dos maiores salários de contribuição.
Contudo na sistemática de cálculo utilizado pelo INSS, para o cálculo do salário de benefício este computou todos os salários de contribuição, não desconsiderando os vinte por centos dos menores.
A autarquia previdenciária fixou acordo na ação civil pública ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que previu um cronograma de pagamento em que o recebimento dos segurados varia do ano de 2013 até 2022.
Contudo, a existência de ação civil pública versando sobre direitos coletivos não inibe o titular do direito de propor ação individualmente, pleiteando o pagamento imediato da revisão de seus benefícios.
Muitos enxergam a vantagem no ajuizamento de ações individuais, pois buscam evitar a morosidade do pagamento estabelecida no cronograma.