Em 13/08/2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que aqueles poupadores que não ajuizaram ação requerendo correção monetária dos expurgos inflacionários do Plano Verão podem se beneficiar de ações coletivas propostas.
TODOS OS POUPADORES DO PAÍS que tinham saldo de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989 no Banco do Brasil podem cobrar a correção monetária dos expurgos do Plano Verão até a data limite de 24/10/2014.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou uma ação coletiva contra a instituição financeira a fim de rever o pagamento dos expurgos inflacionários do Plano Verão. No ano de 2009 esse processo teve uma decisão definitiva que condenou o Banco do Brasil a realizar essa correção.
Contudo, pairava a controvérsia sobre quem seriam os atingidos dessa decisão. Se apenas os correntistas vinculados ao Idec e/ou residentes no Distrito Federal, ou se essa sentença atingiria todos os poupadores do país.
Em 13/08/2014 ficou decidido que essa decisão vale para todos os correntistas desse período, e não só para aqueles que participaram da ação.
Desse modo, aqueles que ainda não ajuizaram ações individuais e que pretendam receber os valores dessa correção devem solicitar microfilmagem dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 no Banco do Brasil e procurar um advogado de sua confiança para a propositura de uma execução individual da sentença coletiva.