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Marco Civil da Internet não altera acesso das empresas aos e-mails corporativos

Na reportagem especial do jornal “A Tribuna” de hoje – 16/08/2013 – a advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comentou acerca das possíveis mudanças que o Marco Civil da Internet trará para a utilização de e-mails corporativos. 
 
O Marco Civil será implementado com a aprovação do Projeto de Lei 2.126/2011[1], o qual, entre outras inovações, prevê que as correspondências eletrônicas, tal como já ocorre com as cartas, serão consideradas invioláveis.
 
Em conjunto a isso, o ministro das comunicações, Paulo Bernardo, anunciou a proposta para incluir como crime a violação de e-mail.
 
A advogada do escritório explicou que nas relações do trabalho, os tribunais do país têm entendido que é permitido às empresas o monitoramento dos e-mails corporativos do empregado.  
 
Entretanto, no que se refere ao e-mail pessoal do trabalhador, a situação é outra. A empresa fica vedada de acessar o e-mail pessoal do empregado.
 
É importante que os empregadores estejam cientes de que caso a proposta do Ministro Paulo Bernardo e o projeto de lei sejam aprovados, não haverá dúvidas acerca da responsabilização penal daqueles que acessarem o e-mail pessoal dos empregados, inclusive daqueles funcionários que praticarem tal ato a mando da empresa.  
 

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