Em reportagem para o jornal “A Tribuna”, a advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, explicou sobre inventários e direito sucessório.
Foi destacado pela advogada que o testamento pode ajudar a evitar disputas, mas não resolve o problema completamente, já que a legislação brasileira prevê que somente 50% dos bens podem ser doados livremente pelo “de cujus” (falecido).
Os outros 50% se tratam da legítima, a qual representa a porção de bens que necessariamente deve ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge).
Abordou-se na reportagem a importância do planejamento sucessório. Este, assim como o testamento, é uma atitude preventiva do de cujus, e visa antecipar as possíveis dificuldades, prevenindo-as, de modo a facilitar a sucessão e preservação do patrimônio e das relações entre os herdeiros.
Em caso de já iniciado o inventário e sem perspectiva de resultado, uma boa opção é utilizar a mediação para otimizar o acordo. Ela consiste na presença de um terceiro na conversa entre as partes, o qual, utilizando as técnicas adequadas, proporcionará uma visão mais ampla do caso, facilitando (sem nada impor) a conciliação das vontades para se chegar a uma solução justa e equilibrada dos problemas.
Para mais informações sobre o assunto debatido na reportagem, acesse o post sobre inventário já publicado no blog “Sabendo seu direito”: clique aqui para ler.