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Sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria comenta sobre as novas regras da MP 676/2015 em reportagem ao Jornal “A Tribuna”

A advogada Aline Simonelli, em reportagem ao Jornal “A Tribuna” comenta sobre a edição da MP 676/2015 que modifica as regras de aposentadoria.

 

 19_06_15 A tribuna
A presidenta Dilma Rousseff vetou a regra que visava garantir aposentadoria integral àqueles que adquirem a soma de tempo de idade e contribuição e atingem 85 anos, para mulheres, e,  95 anos,  para homens, sendo que esse veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.
Ainda, a presidenta editou a MP 676/2014 criando uma fórmula progressiva para a regra dos 85/95. O valor dessa soma gradativamente em 2017 até completar a soma dos 90/100 em 2022.  A partir de 2022 provavelmente irá aumentar por conta do aumento da expectativa de vida, refletindo num aumento do período de contribuição para uma pessoa se aposentar
Tal regra visa apresentar uma alternativa ao fator previdenciário que leva em conta fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Quanto maior a idade e tempo de contribuição, e menor a expectativa de vida, maior a aposentadoria de um segurado. Essa regra tem o intuito de desestimular aposentadorias precoces.
Pela nova regra, para um trabalhador se aposentar integralmente deverá ter a seguinte soma da idade com a aposentadoria por tempo de contribuição para se aposentar:
– 85 anos mulher/ 90 anos homem a partir da vigência
– 86 anos mulher/96 anos homem a partir de 2017
– 87 anos mulher/97 anos homem a partir de 2019
– 88 anos mulher/98 anos homem a partir de 2020
– 89 anos mulher/99 anos homem a partir de 2021
– 90 anos mulher/100 anos homem a partir de 2022
A edição da emenda foi realizada sob a justificativa de preservar a previdência social às futuras gerações.

A nova proposta apresentada pelo Chefe do Executivo, em que pese não ser tão benéfica aos segurados quanto a regra dos 85/95, beneficia trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social afastando a incidência do fator previdenciário.

O veto presidencial à regra dos 85/95 ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, e esse processo será anterior à votação da nova MP 2016/2015 que prevê o cálculo de 90/100 em 2022.

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