Muitos dentistas e cirurgiões-dentistas, em especial os que são servidores públicos filiados a algum tipo de Regime Próprio de Previdência Social e os autônomos, encontram dificuldades na concessão da aposentadoria especial.
O contato habitual e permanente com agentes biológicos prejudiciais à saúde, tais como: vírus, bactérias, fungos e bacilos, além de possibilidade de adquirir doenças infectocontagiantes e permanecer em contato com radiações ionizantes, podem garantir a esses profissionais da área da saúde uma possibilidade de se aposentarem mais cedo.
Com 25 anos de tempo de contribuição nessas condições os dentistas e cirurgiões dentistas podem se aposentar independente da idade e sem a incidência do fator previdenciário.
O período de labor como dentista ou cirurgião-dentista até 28.04.1995 é reconhecido como especial em decorrência do enquadramento da categoria profissional, sem necessitar de maiores provas quanto à exposição aos agentes danosos. A partir dessa data deve existir a comprovação da sujeição a agentes nocivos por formulários constando os agentes prejudiciais à saúde, a exposição habitual e permanente, dentre outras informações. Sendo que a partir de 05.03.1997 também passou a ser imposta a apresentação de laudo técnico.
Atualmente, para os segurados empregados é exigida a apresentação do PPP assinado pelo empregador e laudo técnico elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
No caso dos segurados autônomos é indicado contratar uma empresa que elabore o laudo técnico a fim de comprovar a exposição existente, devendo o PPP reproduzir as informações do referido laudo.
No que se refere aos servidores públicos, em decorrência da inexistência de uma regra específica que os abarque, o STF se manifestou que deve ser garantida as mesmas regras aplicáveis aos segurados do INSS até a edição de uma lei complementar, conforme enunciado da súmula vinculante n. 33 do STF.
Encontrando obstáculos na concessão da aposentadoria especial busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.