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Imóvel entregue com metragem menor pode gerar direito à indenização

A compra de um imóvel quase sempre vem acompanhada de muita expectativa, seja pelo fato de se fazer um alto investimento financeiro, seja pelo fato de se depositar a confiança de que, com a chave em mãos, se passará a desfrutar de uma vida de conforto e de tranquilidade.

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O problema ocorre quando a Construtora resolve entregar o imóvel com área menor à prometida no contrato de compra e venda, frustrando, assim, todos planos iniciais feitos pelo comprador.
É necessário frisar isso, pois até 2006, aplicavam-se a esses casos o artigo 500 do Código Civil, o qual estabelecia que, se a diferença no tamanho do imóvel entregue não ultrapassasse 5% do total de sua área, a Construtora não precisava pagar pela diferença.
Em linguagem técnica, entendia-se que a venda era “ad corpus”, isto é, devia considerar seus limites e suas fronteiras, mas sem se apegar a seu exato tamanho.
Ocorre que, em decorrência do crescimento do construção civil e do advento do Código do Consumidor em 2002, o Supremo Tribunal de Justiça percebeu que tal entendimento havia se tornando uma desculpa recorrente das Construtoras para lesarem os seus consumidores.
Assim, no Recurso Especial nº 436.853 – DF (2006), o referido órgão firmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a compra e venda de imóveis, bem como fixou a tese de que nelas as vendas são sempre por medida certa (“ad mensuram”), não havendo margem de erro de 5% sobre a área do imóvel negociada.
Uma vez solidificada essa tese, o CDC traz três opções ao consumidor lesado: 1- exigir abatimento proporcional do preço de acordo com a área suprimida; 2- exigir a substituição da unidade por outra que possua as mesmas características da prometida ou 3- exigir a rescisão do contrato com a imediata devolução dos valores pagos, acrescido da penalidade pela rescisão do contrato. Além de uma dessas três medidas, pode-se ainda requerer indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.
 
Vale lembrar, todavia, que nem sempre ir à Justiça é a melhor solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação extrajudicialmente (fora da Justiça) com a Construtora.
 
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