Por Fernanda Pompermayer, acadêmica e estagiária de Direito
É comum a crença de que, completados 18 anos, os pais não têm mais a obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus filhos. Todavia, ao contrário do que se pensa, essa situação não é automática.
O caput do art. 5º do Código Civil[1] dispõe que, ao completar 18 anos, os indivíduos adquirem “maioridade”, isto é, a capacidade de praticarem, por si só, independente de autorização ou representação, os atos da vida em sociedade, tais como realizar compra e venda de imóveis, firmar contratos entre outros.
Muitos pais utilizam a maioridade como argumento para cessar o pagamento da pensão, pois, na visão deles, uma pessoa que recebe uma renda todo mês, não teria razões para procurar um emprego e buscar meios de se sustentar.
Ocorre que, existindo sentença judicial que fixou a pensão alimentícia, ela prevalece e deve ser cumprida até que o próprio Poder Judiciário, por iniciativa das partes, a reveja ou a extinga.
Desse modo, não é porque o filho atingiu 18 anos que o alimentante (aquele que paga pensão) pode parar de pagar pensão automaticamente.
Caso queira deixar de pagá-la, o interessado deverá peticionar (fazer um pedido) à Justiça alegando o que lhe pareça cabível (atingimento da maioridade, que o filho tem como se sustentar e etc.), e aguardar a decisão, pois o juiz, antes de decidir, vai ter que ouvir a parte alimentada – filho(a).
Pode ser, inclusive, extinta a pensão em razão dos 18 anos, mas em determinadas situações o juiz pode negar o fim e estender até os 21 ou 24, se entender que a pensão ainda é necessária (como é o caso de quando o filho está fazendo faculdade).
Sendo essa sua situação e tendo ficado alguma dúvida, busque auxílio de um advogado atuante na área de Família para verificar qual a melhor decisão a ser tomada.
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