Por Gabrielle Cezarette, acadêmica e estagiária de Direito.
Como maneira de burlar a CLT, diversas empresas praticam aquilo que se denominou no meio jurídico de “pejotização”, ou seja, ao invés de contratar um funcionário garantindo-lhe todos os direitos tão duramente conquistados e assegurados por lei, contratam-lhe como se fosse uma empresa, na maioria das vezes criada em nome do próprio funcionário. E assim, o trabalhador exerce suas funções por sua conta e risco. Ou ainda, as empresas o contratam como profissional autônomo, também nesse caso ficando com o trabalhador o encargo de arcar com os riscos do negócio.
A grande questão é que por diversas vezes as atividades exercidas pelos trabalhadores afetados pela “pejotização” ou contratados como profissionais autônomos em nada se diferenciam daquele praticado por um funcionário protegido pela CLT.
A grande diferença é que o trabalhador não possui jornada de trabalho estipulada, INSS é pago por ele mesmo, FGTS, horas extras, bem como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, dentre outros direitos. Para o empregador, em contrapartida, a burla à lei o exime do pagamento de multa, em caso de demissão sem justa causa, recolhimento do INSS, FGTS, de conferir férias remuneradas e outros benefícios que, sob a ótica do empregador, são desvantajosas para o seu negócio.
Contudo, a burla à CLT, se levada à Justiça do Trabalho, garante que o trabalhador seja indenizado e que a empresa pague todos os direitos que tentou lhe privar durante os anos trabalhados. Há inclusive, que efetuar a assinatura na carteira de trabalho.
Mas você deve estar se perguntando: como saber se estou numa situação de emprego irregular? Bom, para início de conversa, o trabalho passa a ser celetista quando:
1) Há habitualidade. Por conseguinte, esse trabalho não é algo eventual, um mero serviço praticado de maneira isolada. Há uma constância na realização de tais atividade, seja ela diária, semanal, e até mesmo quinzenal. Porém, vale ressaltar, não há habitualidade em serviços praticados de maneira dispersa, a exemplo de um conserto que é realizado diversas vezes ao ano, mas sem uma constância característica.
2) Há pessoalidade. Esse requisito é um ponto crucial para diferenciação do trabalho autônomo, pois, nessa última modalidade, quando se está doente, por exemplo, nada impede que o trabalhador envie outro em seu lugar, a fim de dar continuidade às atividades, ou até mesmo que contrate sua própria equipe para auxiliá-lo no dia-a-dia.
O vínculo empregatício, por outro lado, exige que a atividade seja executada pessoalmente pela pessoa física do trabalhador, não admitindo que haja uma outra empresa interposta.
Portanto, quando a atividade somente pode ser exercida pela pessoa do trabalhador, como se empregado fosse, descaracteriza-se o trabalho autônomo.
3) Há subordinação. Aspecto essencial do vínculo de trabalho é a subordinação a um coordenador, supervisor ou qualquer outro superior hierárquico que defina suas metas, horário de trabalho, fiscalize e o submeta, como inferior hierárquico às suas ordens e organização.
Vale dizer, o trabalhador autônomo pode ter metas a cumprir, porém, se há superior capaz de definir seus horários de entrada e saída, modo de execução, local, bem como faça exigências extras ao contrato de prestação de serviços está configurado o vínculo empregatício.
4) Há onerosidade. Aspecto esse que garante que, para a prestação de um serviço, haverá uma contraprestação econômica. Por conseguinte, um trabalho voluntário, por exemplo, por mais que seja desempenhado com certa habitualidade, não é plausível que se exija uma contraprestação em dinheiro, eis que seu objetivo não é, em si, gerar algum produto ou serviço, e sim um bem a determinado indivíduo ou grupo.
Portanto, se você foi contrato como trabalhador autônomo ou PJ, mas verifica a presença de todos esses requisitos em seu ambiente de trabalho, é possível que o caso seja levado a Justiça do Trabalho e você tenha acesso aos seus direitos.
Por último, ainda é bastante frequente que trabalhadores se sintam inibidos de levar situações de tal natureza à justiça por diversos motivos, seja por medo de represálias, de que tenha dificuldade de arrumar outro emprego por conta do processo e diversos outros motivos.
No entanto, o trabalhador deve ter sempre em mente que estão em jogo direitos duramente conquistados ao longo de muitos anos por meio de muitas lutas sociais. Portanto, não se sinta amedrontado de ir em busca de seus direitos.
Além do mais, a anotação na carteira obrigada por sentença judicial não se diferencia da comum, de maneira tal que não há como distingui-las. Além do mais, usar o processo judicial como fator de eliminação em processo seletivo é prática discriminatória podendo ensejar indenização por danos morais quando comprovada.