Infelizmente não são raros os casos de pais que não registram seus filho(a)s, o que muitas vezes trazem prejuízos psicológicos a esses indivíduos, além de terem afetados seus direitos de pensão alimentícia e herança.
Reconhecimento de paternidade extrajudicial
Já falamos aqui do programa “Pai Presente”, quando o reconhecimento da paternidade ocorre no Cartório de Registro Civil, mas, contra os homens que não concordam com essa responsabilidade, deve ser ajuizada Ação de Investigação de Paternidade.
Reconhecimento de paternidade judicial em vida
Através dessa ação será feito exame de DNA para comprovar quem está com a razão e atestar se o suposto pai realmente possui vínculo genético com quem diz ser seu filho.
Para que a ideia de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo” inviabilizasse as Investigações de Paternidade, segundo o art. 231 do Código Civil e a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
Ou seja, havendo outros indícios de que a paternidade é procedente, o(a) juiz(a) poderá declarar o vínculo, ainda que não exista a prova biológica.
Reconhecimento de paternidade judicial após a morte do genitor
Uma dúvida surge quando o suposto pai falece antes que a investigação seja iniciada. O filho perde, então, seus direitos?
Não. É possível que se dê entrada na Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem (após a morte).
Conforme o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quem responderá esse tipo de processo serão TODOS os herdeiros do falecido, já que terão seu direito à herança alterado.
O exame de DNA, nesses casos, será feito em pessoas que guardem vínculo genético com o falecido. Pelo custo e desconforto emocional, a exumação (retirada do cadáver da sepultura) é cada vez menos utilizada, eis que o(a) julgador(a) poderá sentenciar com base nas demais provas do processo, a exemplo de documentos e testemunhas.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um(a) advogado(a) que atue com Direito das Famílias.