Por Gabrielle Cezarette, acadêmica e estagiária de Direito
A guarda compartilhada é o modelo de guarda, em regra, adotado no Brasil em relação aos filhos menores. Assim, excepcionalmente pode ser afastado quando um dos genitores manifesta o desejo de que a guarda seja unilateral ou quando há motivo que impeça o exercício nesses moldes.
Apesar de regra, muitos pais ainda se mostram resistentes à guarda compartilhada por confundi-la com a convivência alternada. Por isso, o intuito do presente texto é explicitar as diferenças entre as duas espécies de guarda e desconstruir os argumentos equivocados.
A guarda compartilhada consiste em conferir a ambos os pais o poder familiar, ou seja, tomar decisões, realizar escolhas e participar ativamente da vida do filho. Isso não significa, contudo, que o menor terá de morar parte do tempo na casa de cada um dos genitores. O que ocorre, na realidade, é a fixação de uma residência, possibilitando que o outro genitor participe ativamente da vida do menor, ou seja, é conferida a ambos os pais a guarda jurídica, respondendo em conjunto em nome do menor, bem como o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada.
A convivência alternada, em contrapartida, consiste na convivência do filho menor alternadamente com cada um dos genitores, sendo que cada um responderá exclusivamente, tanto no âmbito jurídico quanto material, durante o período em que o menor estiver sob sua guarda. Em observância ao melhor interesse da criança, a convivência alternada não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Devido aos diversos equívocos que cercam o instituto da guarda compartilhada e até mesmo a ausência de técnica de alguns operadores do Direito, acaba por ser instituído um modelo de guarda que não atende às necessidades do menor, gerando um verdadeiro caos ao prever excessivas mudanças de residência, dias de visita confusos e direitos não muito bem estabelecidos.
Portanto, é de suma importância ressaltar que a guarda compartilhada é hoje o modelo compreendido como apto a atender tanto às necessidades da criança ou adolescente, quanto dos pais, os quais devem e desejam participar ativamente da vida de seu filho.
Diante de uma situação como esse, busque auxílio de um(a) profissional preparado(a), que atue diretamente com Direito de Família.