Após o segurado ou dependente requerer um benefício previdenciário caso ele verifique que tinha direito a usufruir de benefício previdenciário não acumulável mais vantajoso e não o fez, esse pode revisar seu benefício.
Isso decorre do Princípio da Obrigatoriedade da Concessão do Benefício mais Vantajoso e encontra amparo na legislação previdenciária, em especial, na lei 8.213/91 que rege sobre os benefícios da Previdência Social e a Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
O próprio texto constitucional protege o interessado que já tinha reunido os requisitos para um benefício previdenciário, protegendo o direito adquirido do segurado (art. 5º, XXXVI da CF/88).
Essa determinação decorre do dever dos servidores da Previdência Social de analisar as provas do processo administrativo e, identificar e comunicar o benefício mais vantajoso economicamente ao segurado ou dependente para que sua anuência na concessão.
O art. 122 da lei de benefícios previdenciários prevê que: “Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade.”
A Instrução Normativa do INSS 77/2015 dispõe sobre a necessidade da agência da previdência social elaborar cálculo comparativo de benefícios não acumuláveis possíveis para que permita o interessado identificar qual é o mais vantajoso e facilitar a sua opção. (Art. 554). Retrata ainda que, o interessado deve informar expressamente qual benefício optou.
E, ainda, o enunciado 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social estabelece que: “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.”
Essa situação é muito comum quando o segurado preenche o requisito de se aposentar em mais de uma forma de aposentadoria, a exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição; ou aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição ou idade; ou aposentadoria especial e aposentadoria por idade, dentre outras.
Para o segurado ou dependente não ter prejuízos, é necessário analisar cada hipótese individualmente. Por essa razão é importante um advogado especialista em direito previdenciário acompanhar a melhor escolha de benefício do interessado, e, se for o caso, requerer a revisão.