A advogada especialista em direito previdenciário e do trabalho, Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia, em matéria da seção de Economia do Jornal “A Tribuna” alerta sobre a Medida Provisória 871/2019, assinada em 18 de janeiro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro que em seu texto previu a determinação de devolução de valores recebidos por antecipação de tutela que, posteriormente, foram revertidos pelo Judiciário em instâncias superiores.
A medida traz insegurança jurídica aos segurados que pleiteam tutela de urgência na justiça. A advogada comentou que: ” os benefícios previdenciários têm natureza alimentar e, por conta disso, normalmente a pessoa que recebe já usufruí desse valor com as despesas do dia a dia. É realmente complicado para o segurado fazer essa devolução. E o maior problema é que atinge as pessoas que estão de boa-fé. Quando ela recebe essa tutela antecipada, está amparada por uma decisão judicial e acredita que tem direito ao benefício”.