Diferente do que muitos imaginam, é possível que o processo de divórcio aconteça de forma amigável e até mesmo com o acompanhamento de um(a) único(a) advogado para ambas as partes.
Como funciona o processo de divórcio amigável?
O processo de divórcio amigável ou consensual pode ocorrer em dois ambientes: no cartório, desde que preenchidos certos requisitos, e na justiça.
Quando é possível realizar divórcio no cartório?
O divórcio pode ser realizado em cartório se:
- Não há filhos menores de idades
- A mulher não estiver grávida
- O casal está de acordo
No divórcio em cartório, o tabelião não decide pelas partes, apenas confere exigências e formaliza o que elas mesmas decidiram com assistência de advogado(a)(s). A presença desse profissional é obrigatória, e ele pode até mesmo auxiliar as duas partes ao mesmo tempo, se elas assim desejarem.
Na justiça, o juiz pode decidir a respeito do que as partes não chegaram num consenso. Assim, quando não existe acordo sobre qualquer aspecto, o processo deve ser levado para o Poder Judiciário, aguardando decisão judicial.
Ainda que pareça não existir acordo, é interessante que o casal busque conversar e escolher os melhores caminhos para a vida que segue. Caso não tenham sucesso nesse passo sozinhos, é recomendável que busquem apoio de advogados que atuem com Direito de Família (pois tem competências diferentes e específicas de advogados de outras áreas), e até mesmo de psicólogo.
Após muitas conversas e alinhamentos, é elaborada uma minuta dizendo a respeito da partilha de bens, continuidade na utilização ou não do nome de casado, pensão alimentícia etc. Esse documento é levado ao cartório com documentos, e lavrado em alguns dias pelo cartório, onde as partes deverão voltar para assinar a escritura de divórcio.
Quando é necessário realizar o divórcio na justiça?
Como dito antes, se há interesse de menor de idade (seja criança/adolescente ou ainda na barriga da mãe), o divórcio não pode ser realizado no cartório. Isso não impede que ele ocorra de forma amigável.
Nessa situação, a minuta especificando partilha de bens e demais demandas do casal e dos menores de idade (guarda, convivência, pensão alimentícia etc) será protocolada e distribuída para uma vara de família (onde houver). O Ministério Público irá opinar sobre a minuta, observando se os interesses dos menores estão sendo respeitados. Depois, o processo retorna ao juiz para homologação do acordo ou determinação de ajuste de algumas cláusulas pelas partes. Com tudo certo, a sentença de divórcio é expedida, devendo as partes levarem até o cartório para averbação do divórcio.
Encontrando-se em situação do post, busque auxílio de um(a) advogado(a) que atue em Direito de Família e esclareça suas dúvidas.