Por Lucas Dias, acadêmico de Direito e estagiário do B&S
Muitas modalidades de serviço não exigem que o profissional esteja a disposição em um período contínuo de tempo, com isso, muitas empresas optam por contratar o trabalhador por meio do contrato intermitente.
O contrato intermitente consiste em uma modalidade de contratação do trabalhador na qual a prestação de serviço não é contínua, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sendo que esse período de alternância pode ser determinado em horas, dias ou meses.
É importante ressaltar que apesar da intercalação na prestação de serviço, o trabalhador continua subordinado ao seu empregador. Desse modo, apenas a forma na prestação de serviço que se dará de forma diversa da tradicional, mantendo assim as outras características da relação de emprego.
- Qual procedimento o empregador deve tomar para firmar um contrato intermitente?
O artigo 452-A da CLT determina que deverá ser firmado contrato por escrito, contendo claramente o valor da hora de trabalho, esse valor não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo ou aquele que é devido ao outros empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, seja por meio de contrato intermitente ou não.
- Como ocorre a convocação do empregado no trabalho intermitente?
Tendo em vista que o trabalhador contratado por meio de um contrato intermitente não fica disponível todo momento para a prestação de serviço, a CLT estipula como deve ocorrer sua convocação.
O empregador deve realizar a convocação por qualquer meio de comunicação eficaz, de preferência algum meio que registre a comunicação, informando qual será a jornada de trabalho, respeitando a antecedência de no mínimo 3 dias corridos.
- Compensa a contratação por meio de contrato intermitente?
Tudo dependerá de cada caso. Ao contratar por meio de contrato intermitente o empregador evita um gasto integral, que não seria necessário, com um empregado que realiza sua prestação de serviço de forma pontual.
Entretanto, pode ser que a função do empregado exija dele uma prestação de serviço de forma contínua, não sendo atrativo a contratação por meio do contrato intermitente. Assim, deve ser realizada a análise em cada caso concreto para verificar se a função do empregado permite a utilização dessa modalidade de contrato.
Caso necessite analisar se o contrato intermitente é a melhor opção para seu negócio, ou deseje elaborar esse tipo de contrato busque auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.