O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da FDV realizou no dia 04/04/2019 uma sessão jurídica com o tema: “Criança registrada somente com o prenome e sem filiação: pode o direito sanar essa lacuna?”.
Na ocasião foi analisado um caso real patrocinado pelo NPJ em que a assistida, sob a guarda de terceiros, teve o seu registro de nascimento levado a efeito somente com o prenome, sem indicação de seus genitores.
A Dra. Anne Lacerda de Brito, sócia do B&S Sociedade de Advogados, contribuiu para a discussão, representando a advocacia. Também estavam presentes membros do Ministério Público e Cartório.