Assim como a pensão alimentícia (clique aqui para ler post sobre isso), a convivência de pais separados com os filhos foi afetada pela pandemia gerada pela COVID-19.
Há poucas decisões judiciais públicas sobre o tema, até porque os processos correm em segredo de justiça. Além disso, a judicialização é evitada, pois os fóruns estão abarrotados e funcionando em regime especial. Como habitual, a conversa e o acordo continuam sendo as melhores opções.
Cada família tem suas características especiais e deve buscar o que se adéqua melhor à sua realidade, mas – grosso modo – nesse período, como as crianças estão em tempo integral em casa, o recomendável é que seja aplicado o regime de férias. Dessa forma, dividem-se essas novas e atípicas responsabilidades entre os pais, não sobrecarregando nenhum deles, e evita-se a exposição da criança e dos pais na locomoção de troca de casas.
Como se vê, não há uma recomendação genérica de suspensão das visitações. O impedimento de encontro só deve ocorrer se houver justificativa para tanto, a exemplo de algum dos genitores precisar estar trabalhando fora de casa, enquanto o(a) outro(a) está trabalhando no próprio lar, podendo oferecer maior segurança para a saúde do filho. Nesses casos, importante que seja mantido ao menos o contato facilitado pelas tecnologias, a exemplo de chamadas de vídeo e até mesmo as simples ligações telefônicas.
Do mesmo modo, a pandemia não pode ser utilizada como desculpa para não cumprimento das visitas por quem já não costuma fazê-lo ou parecia estar procurando um motivo para isso. É preciso muito cuidado para não abandonar, nem muito menos praticar atos de alienação parental, jogando os filhos contra o(a) genitor(a). Assim, qualquer decisão (e principalmente, o que te motivou a tomá-la) deve ser registrada, evitando ou servindo de prova numa eventual ação judicial.
O cenário de pandemia traz à tona ansiedade e estresse, então o máximo que puderem evitar conflitos, estando cada um no seu local seguro (em termos psicológicos e sanitários) e em paz com os filhos, é melhor.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de uma advogada especialista em Direito de Família.
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