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O que é a Aposentadoria Por Pontos?

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A legislação previdenciária possui diversas formas de aposentadoria. Umas delas é a aposentadoria pela regra dos pontos. Sobre essa modalidade de benefício, algumas dúvidas são mais comuns:

 

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição que não incide o fator previdenciário, o que pode tornar o valor do benefício previdenciário maior.

Para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, clique aqui e aqui.

 

Como é feita a somatória dos pontos?

Consiste na somatória da IDADE da pessoa + o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esse tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 30 para mulher e 35 para homem.

 

Quantos pontos preciso cumular para receber minha aposentadoria por pontos?

A quantidade de pontos varia entre mulheres e homens, após aprovada a reforma da previdência a mulher precisava somar 86 pontos e o homem 96 pontos, aumentando-se 1 ponto a cada ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos para homem, e 100 pontos para mulher).

O quadro a seguir ilustra bem a quantidade necessária de pontos com base nesses quesitos – clique na imagem para ampliar:

pontos

 

Existe mais algum requisito além da cumulação dos pontos?

A aposentadoria por pontos é concedida para aquele que já preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, são necessários 30 anos de contribuição previdenciária para as mulheres e 35 anos de contribuição previdenciária para os homens, além da carência de 180 contribuições mensais.

 

Existe algum segurado que possui alguma regra diferenciada?

Sim, os professores têm a redução de 5 pontos de tempo de contribuição mínimo, ou seja, as professoras precisam de 25 anos de tempo de contribuição e os professores precisam de 30 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, os pontos das professoras e professores deve ser de 81/91 até 31/12/2020, aumentando-se 1 ponto a cada ano até o limite de 100 pontos para o homem e 95 pontos para a mulher.

Em caso de dúvida se a aposentadoria por pontos é mais vantajosa para você, é recomendado que procure um(a) advogado(a) especialista na área para um planejamento previdenciário para que lhe seja concedido o benefício mais vantajoso.

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