Para muitos filhos, um novo relacionamento de seus pais separados é motivo de apreensão, preocupando-se com a divisão da herança a ser recebida.
Em primeiro lugar, vale lembrar que enquanto seu pai e sua mãe estão vivos, o patrimônio pertence a eles. Não a você. De modo que eles podem fazer o que bem entenderem com os próprios bens. A legislação até prevê uma proibição à realização de doações que prejudiquem a herança, mas não há essa vedação para vendas, por exemplo. Então, sendo tudo feito sem razão para invalidade (como provas de uma venda a um preço muito inferior, na tentativa de driblar a regra da doação), não há nada que você possa fazer para impedir.
Toda doação é proibida?
Não. É possível doar até metade do patrimônio. A outra metade corresponde à legítima, um instituto para proteger herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). Uma garantia de que eles receberão ao menos metade do patrimônio como herança. Nesse caso, é preciso ajuizar ação no prazo de 10 anos a partir do registro da doação, segundo o STJ (REsp 1.755.379/RJ).
Posso impedir meus pais de se relacionarem?
Não. Como dito desde o início, eles são livres. O que você pode fazer é conversar e explicar pra eles os direitos existentes e como eles podem proteger – se quiserem – o patrimônio que foi construído até então e o que for adquirido. Isso vale não só pra herança, mas se o relacionamento acabar. Caso eles possuam mais de 70 anos, o casamento ou a união estável necessariamente será regido pelo regime de separação obrigatória de bens.
Quais são direitos importantes de conhecer?
Para vida:
É importante saber, por exemplo, que se o simples namoro passa a ser visto como um casamento pra sociedade, normalmente (mas não só) quando começa a morar juntos, dividir contas de casa – ou pagar contas da outra pessoa etc, pode ser o caso de existir uma união estável e daí já decorrem consequências, como o regime de comunhão parcial de bens, em que tudo adquirido na constância da união será dividido por dois. É importante também saber que existem outros regimes, que podem ser mais adequados a depender da intenção patrimonial do casal. Para ler mais sobre regime de bens, clique aqui.
Para morte:
Os regimes de bens também têm consequências na morte. E são diferentes do que ocorre em vida. Aqui é importante saber que meação seria a titularidade de metade do patrimônio, enquanto concorrência é a divisão da herança propriamente dita, concorrendo (dividindo) com os descendentes a parte do patrimônio que não é sua.
Restando dúvidas sobre o assunto, busquem auxílio de uma advogada especialista em questões familiares e sucessórias.
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