Alguns acontecimentos da vida infelizmente deixam marcas, levando a pessoa ter sua capacidade para os atos cotidianos reduzida. Isto pode ser um grande empecilho para fins profissionais e, consequentemente, financeiros.
Mas você sabia que existe um benefício previdenciário que tem por objetivo auxiliar aqueles que passaram por esta situação? Veja as principais dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente:
- O que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
- Quais são os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?
Os requisitos que precisam ser preenchidos pelo(a) segurado(a) para que seja concedida a aposentadoria por invalidez são:
- Carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo no momento que surgiu a incapacidade ou estar na qualidade de segurado;
- Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, comprovado por laudo médico pericial
Quais doenças ou lesões a aposentadoria por invalidez abarca?
A aposentadoria por invalidez não analisa a doença ou lesão em si, mas sim o que elas geram no(a) segurado(a), ou seja, o que tem que ser analisado é se a doença ou lesão gerou/gera uma incapacidade total e permanente. Assim, a doença ou lesão podem ser de qualquer ordem, seja física, mental, ou intelectual.
- Já possuía a incapacidade antes de começar a trabalhar, posso pedir a aposentadoria por invalidez?
Não, se a incapacidade for proveniente de uma doença ou lesão já existente antes de você se filiar ao regime de previdência, provavelmente você não terá direito à aposentadoria por invalidez. Contudo, se a incapacidade for resultado do agravamento da doença ou lesão, será possível pleitear a aposentadoria por invalidez.
- Pedi a aposentadoria por invalidez, mas recebi apenas o auxílio-doença, posso tentar substituir?
Sim, caso você preencha os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez, mas te foi concedido o auxílio-doença (também chamado de auxílio por incapacidade temporária), ou até mesmo auxílio-acidente, você terá direito a troca, inclusive com o recebimento das diferenças dos valores já pagos.
Para saber mais sobre o auxílio-doença e o auxílio-acidente acesse: https://simonellimoreira.com.br/qual-diferenca-entre-o-auxilo-doenca-e-o-auxilio-acidente.html e https://simonellimoreira.com.br/quando-posso-receber-o-auxilio-acidente.html
- Vou ter a aposentadoria por invalidez para sempre?
O(a) segurado(a) deverá receber a aposentadoria por invalidez enquanto durar a incapacidade, assim, caso não se tenha a recuperação da capacidade ao longo do tempo, a aposentadoria por invalidez será recebia por toda a vida.
Frisa-se que o segurado pode ser requisitado para realizar uma perícia periódica para avaliar se a incapacidade continua.
Caso tenha alguma dúvida se você possui direito à aposentadoria por invalidez, ou se a mesma foi negada administrativamente para você, entre em contrato com um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário para melhor auxílio.