Existem duas formas de cobrança de pensão alimentícia: por prisão e por penhora.
A primeira tem a prisão como um motivo que força o pagamento. Por conta de sua consequência gravosa ela é utilizada no caso de existir(em) débitos recentes, entendidos como urgentes. Correspondem às três últimas parcelas[1] antes do ajuizamento da ação – valendo lembrar que não é preciso esperar completar 03 para realizar o pedido, que é possível desde o primeiro dia de atraso.
Quando há parcelas em atraso por mais tempo, como o credor (quem recebe alimentos) já esperou por algum tempo, entende-se que a cobrança dessas parcelas não é mais tão urgente assim. Logo, podem ser cobradas através do alcance do patrimônio do devedor.
Assim, nessa modalidade, o que pode ser feito para que haja o pagamento da pensão alimentícia? (que pode ser devido tanto pelo pai como pela mãe)
1. Protesto em cartório
O juiz poderá determinar ao cartório que realize o protesto da dívida, que gera como consequência não ter aprovação de crédito em lojas, bancos etc.
2. Penhora de salário, auxílio emergencial ou saldo do FGTS
Quando o devedor estiver empregado, for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia, até mesmo de forma parcelada. O valor da cobrança de dívida MAIS o valor da pensão devida no mês atual não pode exceder a porcentagem de 50% do salário do devedor.
Nesse tempo de pandemia, apesar de Resolução do CNJ contrária à penhora do auxílio emergencial para quitação de dívidas, defendemos que a dívida alimentícia é uma exceção e pode sim resultar no bloqueio de 50% do benefício, assim como há a exceção para bloqueio de salário nesses casos.
É possível também pedir o abatimento da dívida caso o devedor possua algum saldo de FGTS.
Além desses exemplos, todo o patrimônio do devedor pode ser atingido para pagar a dívida. Assim, se houver saldo em conta bancária, carro, apartamento etc, tudo isso poderá ser objeto de penhora/bloqueio para quitar o valor devido como alimentos.
3. Outras medidas para forçar o pagamento: bloqueio de cartão de crédito; suspensão da carteira de motorista; apreensão do passaporte etc.
Encontrando-se nessa situação, busque auxílio de uma advogada especializada em Direito de Família.
Para outros posts sobre o tema:
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[1] Não necessariamente meses, já que pode haver pensão paga de 2 em 2 meses, por exemplo. Ou seja, com frequência diferente da mensal.