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Posso parar de pagar minha dívida na pandemia?

Por Lucas Dias, advogado do B&S Advogados Associados

29.01.2020 - SUSPENSÃO DE DÍVIDA NA PANDEMIA

A pandemia causada pela COVID-19 desestabilizou a economia, trazendo imensas dificuldades para o pagamento de dívidas contraídas anteriormente, isso tanto para as empresas, quanto para as pessoas físicas.

A alta nos valores de produtos, cancelamentos de contratações, a redução de clientes, a falta de produtos no mercado, são algum dos inúmeros fatos que ocorreram, e continuam a acontecer, prejudicando, assim, a vida financeira das pessoas e das empresas, gerando uma série de dívidas que o pagamento se tornou inviável.

Surge, dessa forma, a possibilidade de aplicar a “teoria da imprevisão” na tentativa de preservar os contratos. Veja as principais dúvidas sobre a questão.

O que é a teoria da imprevisão?

Esta teoria é a base para a rescisão ou revisão contratual, nos casos em que ocorra algo que não foi, ou não poderia, ser previsto anteriormente que desequilibre a relação dos envolvidos, ficando uma das partes mais prejudicada.

Quais são os requisitos para aplicação da teoria da imprevisão?

Os requisitos para aplicação desta teoria são os 2 seguintes: 

  1. Ocorrência de um acontecimento imprevisível depois da assinatura do contrato;
  2. Um desequilíbrio financeiro muito grande para um dos lados.

A pandemia causada pela COVID-19 se enquadra na teoria da imprevisão?

Pode ser que sim. Tendo em vista que não havia sérias perspectivas de ocorrência da pandemia, ela pode se enquadrar na teoria da imprevisão para que ocorra a revisão contratual ou rescisão. Como o abalo econômico ocorreu para a maioria dos setores, essa análise precisará ser feita no caso a caso, sendo normalmente aplicada caso o prejuízo de uma das partes seja muito maior que o da outra.

O contrato objeto da teoria da imprevisão é rescindido ou revisado?

Há as duas possibilidades. Mas, levando em consideração o princípio do princípio da conservação dos contratos, a tendência é que haja a revisão. Porém, caso não seja possível manter o contrato, resta a tentativa de rescisão.

 

A teoria da imprevisão pode ser aplicada para pessoas físicas e para empresas?

Sim, a teoria da imprevisão pode ser utilizada tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas, desde que sejam preenchidos os requisitos da teoria.

 

Posso aplicar a teoria da imprevisão para contratos firmados após o início da pandemia tendo ela como justificativa?

Não. Pois, nesta situação, a pandemia não seria mais algo imprevisível. Mas nada impede que haja a aplicação da teoria sendo o fato imprevisível outro, que até pode ter, ou não, relação indireta com a pandemia.

 

Se a teoria da imprevisão é aplicada, eu deixo de ser obrigado a pagar minha dívida?

Não, a teoria apenas possibilita equilibrar novamente a relação dos envolvidos, para que aquele que foi (mais) prejudicado consiga cumprir com o que foi pactuado.

Então o que seria possível com a aplicação da teoria seria parcelamento da dívida, redução de juros, suspensão por um período da cobrança, entre outros.

Assim sendo, caso tenha dúvida se você pode utilizar a teoria da imprevisão para rever, renegociar ou até mesmo finalizar algum contrato firmado, busque auxílio de um profissional que possa te apontar as melhores formas de lidar com a questão.

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