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Qual penalidade trabalhista devo aplicar?

11.02.2021 - QUAL PENALIDADE TRABALHISTA DEVO APLICAR

Na relação de emprego, podem acontecer alguns deslizes, por parte do empregado, que demandam do empregador alguma postura, para que se tenha a adequação da conduta do empregado ao que é esperado dele nessa relação.

Ocorre que muitos empregadores desconhecem a possibilidade de aplicar penalidades além da demissão, ou quando conhecem, não sabem qual aplicar para tal situação.

Veja quais são as penalidades que podem ser aplicadas em uma relação empregatícia e as principais dúvidas em relação a elas:

Advertência

A advertência tem por finalidade chamar a atenção do empregado de alguma conduta indevida e das consequências provenientes de uma possível reincidência dessa conduta.

Apesar de a advertência poder ser verbal, sempre se recomenda que seja aplicada na sua forma escrita, já que para fins de prova o empregador estaria mais resguardado em relação a aplicação dessa penalidade.

Suspensão

A suspensão consiste na penalidade aplicada quando o empregado não observa o regramento da empresa ou o estabelecido em seu contrato de emprego.

Diferente da advertência, a suspensão não apenas “chama a atenção” do empregado, mas de fato o suspende de seu emprego, ocorrendo, assim, a perda do salário nos dias de suspensão, bem como outras verbas que seriam devidas por esses dias caso o empregado tivesse trabalhado.

É importante mencionar que a suspensão não poderá ultrapassar 30 dias.

Demissão

A pena de demissão é a penalidade máxima que consiste na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, ou seja, além de perder o emprego, o empregado não receberá todas as verbas rescisórias de seu contrato de emprego, caso o mesmo tivesse sido reincidido sem justa causa.

Por ser uma penalidade máxima, o art. 482 da CLT estabeleceu quais são as faltas dos empregados que são passiveis de demissão.

Qual penalidade aplicar para cada situação?

Não há regra sobre qual penalidade deve ser aplicada para cada ato. O que direciona qual penalidade aplicar é o princípio da proporcionalidade. Assim, para faltas mais leves se aplica a advertência, para as médias se aplica a suspensão e para as mais graves seria a demissão. Contudo, deve ser verificado qual penalidade aplicar diante de cada caso concreto.

Assim sendo, caso tenha dúvida sobre qual penalidade aplicar diante de um ato faltoso de algum empregado ou se você recebeu alguma penalidade que acredite que seja indevida, busque auxílio de um(a) advogado(a) trabalhista que possa te auxiliar na questão.

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