É crescente a importância que animais de estimação têm tomado na vida das pessoas, chegando muitas vezes a serem tratados como verdadeiros filhos, sendo comum a denominação “mãe ou pai de pet[1]”.
Diante desse cenário, é inevitável pensar o que acontece aos bichinhos caso seu tutor venha a falecer antes deles. Principalmente pelo fato de que a legislação brasileira não oferece a eles o mesmo papel que seus “pais”.
Nesse assunto, há duas informações legais importantes: 1) animais de estimação são coisas e 2) apenas pessoas (físicas ou jurídicas) podem participar da sucessão, ou seja, podem receber herança. Por esses dois preceitos, concluímos que não é possível que alguém destine seu patrimônio ao animal de estimação, pois não é considerado um herdeiro nem pela lei nem mesmo por testamento.
Então, o que é possível fazer para proteger meu animal de estimação após minha morte?
Embora você não possa destinar seus bens diretamente ao bichinho, é possível fazer isso de forma indireta. Você poderá destinar o patrimônio ou parte dele a uma pessoa, condicionando o recebimento dos bens ou valores ao cuidado do bichinho / ao encargo de aceitar ser seu tutor, utilizando o patrimônio em benefício dele.
É possível inclusive nomear mais de uma pessoa para essa função, exercendo-a em co-tutoria ou até mesmo indicar um(a) substituto(a) caso a primeira pessoa não aceite esse encargo.
Caso você não tenha um animal de estimação, mas se importe bastante com a causa animal, é possível destinar seus bens a uma instituição que atue nesse tipo de causa, já que pessoas jurídicas podem receber herança.
É importante lembrar que, mesmo por testamento, só é possível destinar livremente 50% do patrimônio. Isso porque, herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) têm direito aos outros 50%. Na ausência de herdeiros necessários, é possível administrar como quiser a totalidade.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de uma profissional que atue com Direito de Sucessões, encontrando a melhor opção para seu caso.
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