Algumas profissões contam com algumas características especiais que influenciam na hora do profissional se aposentar. Os médicos fazem parte desse grupo que possuem algumas peculiaridades na aposentadoria[1].
Dessa forma, surgem diversas dúvidas em relação ao impacto previdenciário do período de realização da pós-graduação na área da medicina, conhecida como residência médica. Veja a seguir os principais questionamentos sobre o tema:
- A residência médica conta para aposentadoria?
Sim, o médico residente é considerado como contribuinte individual, conhecido como autônomo, sendo assim, um contribuinte obrigatório.
Dessa forma, tendo em visto a obrigatoriedade de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social durante a residência médica, este período pode ser computado para fins de aposentadoria.
- QUEM É RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DA RESIDÊNCIA MÉDICA?
Atualmente, os hospitais, e outras instituições em que o médico residente esteja realizando a residência médica, que são os responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Mas isso apenas a partir de 2003, isso porque, a responsabilidade dos hospitais em realizar o recolhimento surgiu apenas em 2003. Antes deste marco, a responsabilidade era do próprio médico.
- POSSO REALIZAR O RECOLHIMENTO ATRASADO DO PERÍODO ANTES DE 2003 PARA CONTAR NA APOSENTADORIA?
Sim, tendo o médico realizado a residência médica antes de 2003 e não tendo feito o recolhimento na época, o segurado pode realizar o recolhimento deste período, mesmo que de forma atrasada.
Todavia, é importante verificar se compensa realizar o recolhimento atrasado, tendo em vista que em algumas situações poderá incidir juros e multas, como sequer o período seria necessário para aposentadoria.
- A RESIDÊNCIA MÉDICA CONTA COMO TEMPO ESPECIAL?
Sim, em tese a residência médica conta como tempo especial, tendo em vista a exposição do segurado a agentes biológicos nocivos a sua saúde.
Entretanto, pode ser necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, tendo em vista que, a dispensa desta comprovação só ocorre em período anterior a 28/04/1995.
Dessa forma, caso tenha dúvida de como aproveitar seu tempo de residência médica para fins previdenciário, busque auxílio de um(a) advogado(a) especializado em direito previdenciário para que possa te auxiliar na questão.