1) Como a gestante irá exercer seu trabalho no período de pandemia?
A gestante, por pertencer a grupo de risco, deverá exercer o labor em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração enquanto durar o estado de calamidade de saúde. (Lei 14.151/2021).
2) Gestantes podem ser dispensadas do emprego?
Não, tendo em vista que gozam de garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, é possível aplicar a suspensão temporária do contrato de trabalho com base na MP mº 1.045/2021.
3) O empregador pode alterar as atividades laborativas da gestante?
É possível adaptar as atividades da empregada gestante, desde que sejam compatíveis com o contrato de emprego firmado e com as condições pessoais da empregada. A formalização dessas alterações através de aditivos contratuais é indicada para clarear as obrigações de ambas as partes.
4) Como fica a obrigação do empregador na impossibilidade desse fornecer os meios hábeis para a gestante exercer o trabalho à distância?
Nesse caso, o empregador deve garantir a remuneração da gestante, ainda que não haja o exercício efetivo de labor, pois esse período é considerado como tempo à disposição da empresa.