1) Quando se aplica o adicional de 25% na aposentadoria?
A lei 8.213/91 e o regulamento da previdência social já estipulavam que o aposentado por invalidez que necessitar de auxílio permanente de terceira pessoa pode receber um acréscimo de 25%.
Porém o STF irá analisar se esse adicional de 25% na aposentadoria é extensível a outros tipos de aposentadoria, como, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, quando o segurado necessitar do auxílio permanente de outra pessoa.
2) Como a justiça analisa essa situação?
O STF suspendeu os processos que tratam sobre esse assunto para dar uma decisão única que está agendada para iniciar em 19.06.2021 (tema 1095).
3) Que incapacidades dão direito a esse adicional?
O regulamento da Previdência Social deixa expresso algumas doenças que ensejariam esse auxílio permanente de terceiros, tais como: 1 – Cegueira total; 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 – Doença que exija permanência contínua no leito; 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Outras situações não previstas no regulamento podem ser enquadradas, visto que o próprio regulamento estipulou cláusulas mais abertas aptas a ensejar variadas hipóteses de incapacidade, desde que reste comprovado que o segurado necessite do auxílio permanente de uma terceira pessoa.
4) Como comprovar que preciso do auxílio de 25%?
O segurado precisa ser avaliado por uma perícia médica, na via administrativa e/ou judicial, que constate essa necessidade permanente de um acompanhante.