Por Lucas Dias, advogado responsável pelas áreas de Direito Empresarial e Digital
Muitas das vezes um empreendimento se inicia de forma espontânea. O empreendedor começa a prestar o serviço a que se propõe e apenas posteriormente que começa a estruturá-lo.
Assim, surge a dúvida se o empreendedor precisa regularizar o empreendimento, qual momento para realizar tal ato e outros. A seguir entenda as principais dúvidas sobre o assunto:
Sou obrigado a regularizar meu negócio?
Sim, existe uma obrigação legal que determina a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes, até mesmo, do início das atividades do empreendimento. Além de que, há outras medidas a serem tomadas além do registro, a depender do tipo de negócio e de sua localidade.
Assim, caso não tenha ocorrido o registro anteriormente, a pessoa que empreende deve buscar o quanto antes a regularização do seu negócio.
Quais as desvantagens de não regularizar o seu negócio?
Às vezes, por não ter uma fiscalização tão acirrada ou por não ter impactos diretos no início das atividades do negócio, muitas pessoas não conseguem entender como a não regularização pode prejudicar o avanço do empreendimento, observe algumas dessas desvantagens que podem ser evitadas:
- Não poder emitir nota fiscal;
- Confusão entre o patrimônio pessoal e o do negócio;
- Pagamento de tributo a maior;
- Ser demandado pessoalmente em processos judiciais;
- Não ter acesso a crédito em melhores condições.
Constituir uma sociedade sempre vai ser o mais recomendado?
Não, existe uma série de arranjos jurídicos que podem ser desenhados para se encaixar melhor no empreendimento. Dessa forma, as vezes a constituição de uma sociedade não vai ser o mais recomendado e sim a constituição de uma EIRELI, MEI, por exemplo.
Dessa forma, caso precise legalizar seu empreendimento, ou se quer abrir seu negócio já regularizado, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito empresarial para que possa te auxiliar na questão.