A maioria das pessoas acredita que advogados só são necessários quando problemas acontecem. Mas, se consultados na época certa, esses profissionais podem evitar que tais problemas venham a ocorrer ou, ao menos, minimizar o impacto, adiantando possíveis soluções.
Uma boa situação para exemplificar esse papel é o pré casamento. Normalmente os noivos estão muito empolgados com o início da vida a dois, e acabam ignorando alguns temas importantes, sendo a discussão de muitos deles considerada um tabu.
Destacamos 03 pilares exemplificativos para a organização do casal:
- Planejamento econômico
- Planejamento educacional/profissional
- Planejamento familiar
A seguir, trazemos algumas perguntas provocativas, começando pela vida financeira.
- Qual será o regime de bens? (clique aqui para saber mais) Um regime será adotado até o eventual nascimento dos filhos e outro depois? Será um regime misto?
- Os dois trabalharão? Como serão arcadas as despesas do lar – proporcional aos salários, apenas por um, alimentação por um/habitação por outro etc;
- Qual a prioridade de gastos de cada um e do casal – viagens, casa própria, diarista, educação, veículos, planejamento previdenciário?
- Haverá investimentos em conjunto? Arcados em qual proporção por cada um?
Em relação ao planejamento educacional/profissional:
- Quais os projetos profissionais-educacionais de cada cônjuge a médio e a longo prazo?
- Será de forma pública ou privada?
- Qual porcentagem da renda será destinada a isso?
- O outro precisará contribuir de forma diferente enquanto esse projeto é realizado? Acham necessária alguma forma de compensação posteriormente?
Já no que tange ao planejamento familiar:
- Pretendem ter filho(s)?
- Como seria a educação?
- Há filhos anteriores ao casamento? Existe desejo de reconhecer socioafetividade (vínculo paterno/materno pelo afeto, passando a criança a ter o padrasto/madrasta também como pai/mãe)?
- Qual a melhor forma de divisão das tarefas domésticas?
- Há animais de estimação ou desejo de adotar/comprar? Em caso de eventual divórcio, como fica a custódia e despesas com o(s) bicho(s)?
É possível que o casal também discuta cláusulas para um eventual divórcio no futuro, estipulando:
- Um prazo de reflexão do “fim” à propositura da ação;
- Submissão a certo número sessões de mediação ou constelação familiar;
- Havendo litígio, cláusulas específicas para o processo como
- Distribuição diversa do ônus da prova
- Rearranjo de prazos processuais
Por nossa tradição jurídica, as questões ligadas a regime de bens são tratadas em pacto antenupcial (clique aqui para saber mais). Hoje em dia se defende que é possível abordar também outros temas patrimoniais, além de evoluirmos para incluir pontos de cunho pessoal.
Mas tão importante quanto esse aspecto é o fato de o casal discutir os assuntos, descobrir afinidades e divergências, e pensar como deseja se portar diante deles.
Por fim, embora pareça óbvio, vale lembrar que pessoas, planos e vontades mudam. Assim, o documento elaborado pelo casal dificilmente irá cobrir todos os possíveis problemas. Mas, como dito antes, o mais importante já foi feito – a abertura de um diálogo transparente, maduro e sincero, ainda que para abordar questões sensíveis. Nada mais correto a ser feito com a pessoa que escolheu para compartilhar a vida, certo?
Se estiver passando por essa situação, busque auxílio de uma advogada especialista em Direito de Família.
Para postagens relacionadas ao assunto, acesse:
- Noções gerais sobre Pacto Antenupcial
- Regime de bens
- Mudança de regime de bens
- Reflexos do Pacto Antenupcial na união estável
- 03 dúvidas sobre partilha de bens
- Qual tipo de verba deve ser dividida no divórcio
- Partilha de FGTS
- Partilha de previdência privada
- Partilha de imóvel financiado
- O que fazer se o companheiro esconde bens para partilhar?
- Morar com o namorado obriga a dividir bens?
- Quem sai de casa perde o direito aos bens?