1) Quais Benefícios Previdenciários são Extensíveis aos(as) Companheiros(as)?
As pessoas que possuem união estável, ainda que não documentada em cartório, podem receber pensão por morte em caso de falecimento de companheiro(a) segurado do INSS, ou auxílio-reclusão, na hipótese de prisão do segurado(a) companheiro(a).
2) Como Provar União Estável para Conseguir Benefício Previdenciário do INSS?
As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, ou seja, em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado.
Como exemplo podemos citar:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – declaração especial feita perante tabelião;
VI – prova de mesmo domicílio;
VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX – conta bancária conjunta;
X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos.
3) O(a) Instituidor(a) da Pensão deve pagar INSS para o(a) Companheiro(a) Receber o Benefício Previdenciário?
O(a) Instituidor(a) da pensão deve possuir qualidade de segurado, que é a condição atribuída aqueles que pagam INSS ou que mesmo sem pagar o INSS, se encontram em período de graça, período que mesmo sem contribuir, estão resguardados (via de regra é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses).
Aqueles que se encontram aposentados, ou recebendo algum benefício por incapacidade, auxílio-reclusão, salário-maternidade, também estão na qualidade de segurado.
No caso do auxílio-reclusão, além da qualidade de segurado, é exigida uma carência de 24 meses de contribuição.
4) Qual a Duração do Benefício ao(à) Companheiro(a)?
A duração da pensão por morte ou auxílio-reclusão irá variar conforme a idade do(a) companheiro(a) do(a) segurado(a) da seguinte forma:
– menos de 22 anos à 3 anos
– 22 a 27 anos à 6 anos
– 28 a 30 anos à 10 anos
– 31 a 41 anos à 15 anos
– 42 a 44 anos à 20 anos
– 45 anos ou mais à vitalícia
Ainda, caso o instituidor do benefício não tenha vertido, ao menos, 18 contribuições mensais para o INSS, o período de manutenção da pensão por morte será de apenas 4 meses. Esse período de 4 meses de duração da pensão também se aplica quando a união estável dura a menos de 2 anos.