1) Desde quando o INSS cadastra o tempo de contribuição no CNIS?
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS, ele consta os vínculos empregatícios desde 1976, vínculos como contribuinte individual desde 1979 e remunerações desde 1990.
2) Por qual motivo meu tempo de contribuição não aparece no CNIS?
Há situações em que mesmo após o período de obrigatoriedade do cadastro do INSS os vínculos “sumirem”. Isso pode ocorrer pela existência de mais uma NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou mesmo algum cadastro realizado de forma equivocada.
3) O que fazer para recuperar meu tempo de contribuição que não aparece no CNIS?
A primeira forma de tentar solucionar a questão é agendar no INSS o “acerto de vínculo/acerto de remuneração” e buscar a unificação de NIT´s e/ou retificação de dados pessoais que podem ter ocasionado o problema.
Se mesmo após esse primeiro passo, os vínculos não aparecerem, será necessário comprovar esse tempo através de outras provas.
4) Quais provas podem me auxiliar a comprovar meu vínculo empregatício que não aparece no CNIS?
a) Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
b) Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
c) contrato individual de trabalho;
d) acordo coletivo de trabalho;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento de FGTS;
f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS;
g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
5) Quais provas podem me auxiliar a comprovar minha remuneração que não aparece no CNIS?
a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
b) ficha financeira;
c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado;ou
d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.