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Cyberbullying: o que fazer?

Por Lucas Dias, advogado responsável pela área de Direito Digital do B&S Advogados Associados

 

30.08.2021 - CYBERBULLYING O QUE FAZER

 

As redes sociais fizeram com que as relações entre as pessoas crescessem de forma exponencial. Hoje, a exposição a milhares – até milhões de pessoas –, acontece de forma muito mais fácil do que antigamente.

Apesar dos lados positivos, a exposição virtual pode trazer uma série DE problemas quando ocorre o cyberbullying. Veja quais medidas podem ser tomadas nessas situações.

O que é o cyberbullying?

O cyberbullying não possui conceituação jurídica, até por ser um conceito que tem origem na internet. Apesar disso, o cyberbullying pode ser entendido como o assédio que ocorre no meio virtual.

Frequentemente o cyberbullying se manifesta por meio de comentários, memes e outros, além de muitas vezes possuírem conteúdo racista, machista, lgbtqia+fóbico e outras formas de discriminação.

Quais implicações jurídicas do cyberbullying?

A pessoa que comete o cyberbullying pode ser responsabilizado juridicamente tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal, a depender do ato que cometeu.

Na esfera cível, o agente pode ser condenado a pagar indenização por danos morais, e, a depender do caso, até mesmo indenização por danos materiais, caso o cyberbullying gere algum dano material para a vítima. Por exemplo, algumas situações de cyberbullying geram repercussão profissional para a vítima, assim, além da indenização por dano moral o agente pode ser condenado a indenização por dano material.

Na esfera criminal, o agente do cyberbullying pode responder por diversos crimes, a depender do caso, por exemplo crimes de ameaça e contra a honra, caso impute a alguém algum termo pejorativo, algum fato ofensivo a reputação da vítima, ou, até mesmo, quando atribui falsamente a vítima fato que pode ser definido como crime, ou quando ameaça fazer algum mal a alguém, além da possibilidade da condenação ser aumentada por conta de racismo, homofobia e outras formas de discriminação.

Além disso, a pessoa pode ser obrigada a retirar o conteúdo da internet, assim como se retratar publicamente pelo cyberbullying cometido.

 

Além do agente do cyberbullying, mais alguém pode ser responsabilizado?

A Lei que estabeleceu o Marco Civil da Internet trouxe a possibilidade subsidiária de responsabilizar os provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, basicamente ocorre quando os provedores não cooperam nas investigações do cyberbullyng. Ou seja, quando o Judiciário determina que a operadora de internet realize alguma diligência, mas esta se mantém inerte, nessas hipóteses a operadora, que é a provedora de aplicações de internet, pode ser responsabilizada.

Apesar de não se ter Lei específica, as redes sociais podem ser demandadas judicialmente quando for identificado que a mesma atuou propagando ainda mais o cyberbullying, ao invés de combatê-lo.

 

Quais medidas devo tomar se estou sofrendo cyberbullying?

Para responsabilização jurídica, é imprescindível que se tenha provas. Assim, caso sofra cyberbullying registre tudo ao máximo, tire prints, salve vídeos e conversas, guarde e-mails, registre o URL/link e etc.

Além disso, um dos grandes obstáculos que se tem na responsabilização do cyberbullyng é identificar o agente. Dessa forma, tente ao máximo registrar aspectos que possam auxiliar nas investigações para encontrar o agente.

Assim, caso sofra cyberbullying, procure ajuda de um profissional que te auxilie a tomar a medida jurídica mais adequada para o caso.

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