Por Lucas Dias, advogado responsável pela área de Direito Empresarial do B&S
Uma empresa possui diversas interações, tanto com o público externo, quanto com quem faz parte da própria empresa. Apesar do Contrato Social ou Estatuto Social estabelecer a estrutura da empresa e como essas interações vão ocorrer, podem surgir situações que não são abarcadas por estes documentos.
O Acordo de Quotistas ou o Acordo de Acionistas surgem como uma ótima alternativa de formalizar as diversas relações que ocorrem dentro de uma empresa. Veja a seguir algumas questões sobre este tema:
O que é acordo de quotistas e o acordo de acionistas?
O acordo de quotistas ou o acordo de acionistas nada mais é que um documento que formaliza a relação entre os sócios/acionistas de uma sociedade empresária, podendo estipular deveres e direitos.
Esse documento é excelente na prevenção de conflitos que podem ocorrer entre os sócios e acionistas de uma empresa, assim como, auxiliar na resolução de obstáculos que podem surgir em alguma situação.
Ao contrário do Estatuto Social e do Contrato Social, o acordo é registrado apenas na sede da empresa, não havendo obrigatoriedade de registro na Junta Comercial, tornando estas estipulações mais reservadas não recebendo tanta publicidade.
Qual a diferença entre o acordo de quotistas e o acordo de acionistas?
A diferença entre o acordo de quotistas e o acordo de acionistas está apenas no tipo societário em que está sendo direcionado o acordo.
Isso significa que, quando estamos lidando com uma sociedade limitada, o acordo que será firmado entre os sócios é o acordo de quotistas, já se estamos lidando com uma sociedade anônima, o acordo firmado será o acordo de acionistas.
Quanto ao documento em si, não existe diferença significativa, tendo o mesmo objetivo e formalidades, independentemente do tipo societário.
Quais sócios podem firmar o acordo?
Qualquer sócio, que esteja corretamente no quadro societário da empresa, pode firmar o acordo de quotistas ou o acordo de acionistas.
Ao mesmo tempo, não é necessário que todos os sócios participem do acordo. Dessa forma, se uma empresa possuir 5 sócios, o acordo pode ser firmado só entre 3 sócios, por exemplo.
O que pode ser colocado no acordo de quotistas ou no acordo de acionistas?
Não há limitação quanto ao que pode ser colocado no acordo. Dessa forma, desde que se respeite as limitações legais e o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, é possível fixar qualquer vontade dos sócios.
É muito comum que o acordo seja utilizado para ditar regras de voto, determinando quem poderá votar ou não nas decisões da sociedade empresária. Também é utilizado para garantir a composição no quadro societário, estabelecendo direito de preferência na venda de quotas ou ações, por exemplo.
Assim, caso você deseje firmar um acordo de quotista ou acionista, ou tenha dúvida se esse documento serve para seu caso, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial.