❌ A resposta é NÃO.
🚫 Equivocadamente, muitas pessoas imaginam que quando o filho(a) completa a maioridade, automaticamente se extingue a obrigação alimentar.
Contudo, não basta ter completado 18 anos para que a obrigação de arcar com a pensão alimentícia para seu filho(a) desapareça.
⚖️ Apesar de existir a possibilidade de exoneração (fim) do pagamento da pensão, tal desobrigação não é automática, ou seja, o genitor ou a genitora não pode simplesmente deixar de pagar os alimentos quando o alimentado (pessoa que recebe pensão) fizer 18 (dezoito anos). Caso isso aconteça, poderá sofrer uma ação de Execução de Alimentos, tendo seu dinheiro bloqueado, carteira de motorista suspensa ou até mesmo sendo preso(a).
Nesse caso, é necessário que aquele que está arcando com os valores mensais, conforme determinado em sentença, ajuíze uma ação – Ação de Exoneração de Alimentos – para que a justiça analise o caso concreto e, vendo que o filho não tem mais a necessidade, determine a exoneração.
💡Levamos em consideração alguns elementos para continuar sendo devido o pagamento (ou não):
– O jovem está cursando uma faculdade ou curso técnico? Se “sim”, a pensão muito provavelmente continua sendo devida.
– O jovem casou ou passou a viver uma união estável, morando junto com alguém? Se “sim”, a pensão pode ter fim.
✅ Mas, é importante lembrar que, não é porque o(a) filho(a) se casou ou está vivendo em união estável que o genitor(a) pode deixar de pagar a pensão alimentícia automaticamente. O responsável deverá entrar com a ação de exoneração de alimentos para que seja analisado o caso por completo.
Portanto, no Direito normalmente “tudo DEPENDE”, precisamos sempre analisar cada caso! Estando em uma situação semelhante, busque auxílio de uma advogada especialista em Direito de Família.