Postagem em parceria com a Dra. Valdinea Magnoni.
📌 A pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido. Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:
– O falecido tem que estar na qualidade de segurado pelo INSS no momento do óbito;
– Quem pretende receber o benefício precisa ser considerado dependente do falecido.
Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos de qualquer idade que tenham invalidez ou deficiência possuem dependência econômica com o falecido presumida.
– Os pais, ou, na falta desses, irmãos menores de 21 anos e irmãos de qualquer idade que tenham invalidez ou deficiência poderão receber o benefício Pensão por Morte, desde que comprovem a relação de dependência econômica com o falecido.
💡 No caso de cônjuge ou companheiro, é preciso cumprir “carência” para obter a pensão por morte por mais de 04 meses?
⚖️ A lei não define expressamente como carência, mas para que o cônjuge ou companheiro possa obter a pensão por morte de forma estendida (receber a pensão por morte por período maior que 04 meses), é preciso que cumpra 02 requisitos:
– O casamento ou união estável tenha no mínimo 02 anos;
– Que o segurado tenha vertido no mínimo 18 contribuições ao INSS.
💡 💡 As 18 contribuições precisam ser ininterruptas e anteriores a data do óbito?
❌ A resposta para a pergunta é NÃO!
⚖️Essa é uma dúvida muito comum na hora de requerer o benefício, entretanto não é necessário que as contribuições sejam consecutivas e imediatamente anteriores a data do óbito. Basta somente que o instituidor tenha vertido 18 contribuições ao INSS ao longo da sua vida.
⚠️ Atenção: pode acontecer de INSS falhar e conceder sua pensão por tempo inferior ao que deveria ou até mesmo negá-la alegando ausência da condição de dependente ou falta de qualidade de segurado do falecido.
Nessas situações é aconselhável a consulta com um profissional especialista em Direito Previdenciário para uma orientação específica sobre os melhores caminhos para receber a pensão por morte.