Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) OS DIRETORES DE ESCOLA de ensino infantil, fundamental e médio, vinculados ao INSS, poderiam se aposentar com 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Por isso, se até 13/11/2019 haviam cumprido esse requisito, independente de terem solicitado à época, podem pleitear o DIREITO ADQUIRIDO. ✅
Os que estavam próximos de se aposentar podem verificar se cumprem alguma REGRA DE TRANSIÇÃO, que são três:
✅ 1)REGRA DOS PONTOS:
Para o homem: soma da Idade mais Tempo de Contribuição deve totalizar:
91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028, sendo que desses, deve possuir, no mínimo, 30 de tempo de contribuição.
Para a mulher:
81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, precisando possuir, no mínimo, 25 de tempo de contribuição.
✅ 2) REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
Homem precisa possuir 55 anos de idade, e a mulher 52, e, além disso devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos se mulher em 13/11/2019.
✅ 3) REGRA DA IDADE PROGRESSIVA
Homem deve possuir 30 anos de contribuição, e a mulher 25 anos, além de cumprirem uma idade mínima progressiva. Em 2023, essa idade exigida é de 58 anos para homens e 53 anos para mulheres, subindo 6 meses por ano.
✅ Já pela REGRA ATUAL, ou seja, aplicável a quem não possui direito adquirido, sequer se enquadra nas Regras Transitórias, os homens se aposentam com 60 anos de idade e 30 de tempo de contribuição, e as mulheres 57 anos de idade e 25 de tempo de contribuição.
Mesmo a Reforma Previdenciária tendo aumentado a exigência do tempo de contribuição e idade do Diretor de escola 🧑🏽🏫, ela ainda é mais benéfica se comparada com a regra geral da maior parte dos segurados do INSS.
Cabe ressaltar, que o tempo de contribuição a ser computado nessas regras podem ser tanto como: professores de sala de aula, em assessoramento pedagógico ou em direção escolar.
Para saber sobre valores de aposentadoria e documentos para conseguir se aposentar nessas regras, recomendamos procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.