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Mitos e verdades na partilha de bens – parte 3

🕵️‍♀️ Para finalizar a nossa série de mitos e verdades, o tema de hoje é um pouco mais controverso. Vamos lá?

🤔 “Minha esposa nunca trabalhou e compramos todos os nossos bens com o meu dinheiro, então tudo que possuímos é meu.”

🏘️ Como já vimos no primeiro post da série, quando um casal se separa e vai fazer a partilha do patrimônio, deve ser observado qual foi o regime de bens escolhido quando se casaram. O regime geral é o de comunhão parcial de bens, por meio do qual tudo que foi adquirido na constância do casamento deve ser partilhado igualmente entre os dois, independente de quem realizou o pagamento.

🧹🧸 Isso porque, mesmo que um dos cônjuges não trabalhe, ele provavelmente contribui de outras formas, por meio do trabalho doméstico ou cuidando das crianças, por exemplo.

📍 Existe, ainda, a hipótese de o casal ter escolhido a comunhão universal ou a separação total de bens, que possuem regras diferentes e, portanto, a partilha também será diferente.

❌ Então a afirmativa é FALSA, no caso de o regime de bens ser o da comunhão parcial, mas DEPENDE do regime escolhido pelo casal.

💬 Está se divorciando e está em dúvida sobre como será feita a partilha dos bens? Entre em contato e agende uma reunião, será um prazer orientá-lo(a).

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