Post escrito por Elisandra Alves, estagiária de Direito
Construir no terreno de terceiros, sem fazer qualquer documento, caracteriza que eles continuam a ser proprietários do imóvel.
Em caso de divórcio do seu conjugue ou morte dos sogros, em regra, você não participará da partilha dos bens que estejam no nome dos pais de seu marido ou de sua esposa.
De acordo com o Art. 1.255 do Código Civil, “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização”.
Portanto, o que será possível nesses casos, é uma indenização pelas construções e reformas que você fez no imóvel. Mas, isso só ocorrerá se você possuir meios de comprovação que a casa foi construída por você e seu marido.
Por isto, fique sempre atento(a)…
Guarde todos os comprovantes, notas fiscais, recibos de pagamentos dos materiais, ou qualquer outro meio de prova.
Nessas situações, é aconselhável a consulta com uma advogada especialista na área.