🧐 Quem você beneficia quando abre mão de receber uma herança? Às vezes, quem realiza esse ato simplesmente não quer receber nada que foi deixado por quem faleceu. Outras vezes, acredita que irá favorecer alguém…e pode não ser bem assim.
📝 O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo fazer a renúncia de forma expressa: ou por escritura pública de renúncia no Cartório de Notas ou por termo judicial, caso o inventário corra na justiça.
💰 A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra. Ou se aceita tudo ou nada, não existe renúncia parcial.
📖 Saber para quem vai a sua parte da herança quando você renuncia depende de alguns fatores, como quem são os herdeiros, qual o regime de bens existente etc.
👨👩👦👦 Mas, partindo de um caso comum de uma família iniciada pelo regime de comunhão parcial de bens que tem dois filhos vivos, se o esposo morre e o filho mais velho quer renunciar sua parte para favorecer a mãe, isso não irá acontecer. Como há dois filhos, a parte que um filho renuncia vai para o outro.
👨🦰➡️👩🦳 Desejando transferir diretamente para a mãe, o filho mais velho não deve fazer uma renúncia. É possível fazer uma cessão, doando sua cota para a mãe. Mas, nesse caso, serão realizados dois atos: I) a aceitação da herança, sobre a qual incide o imposto ITCD, e II) a cessão da herança, sobre a qual incide o imposto ITBI (imposto de transmissão inter vivos). Essa figura é conhecida como “renúncia translativa”, mas é uma falsa renúncia, pois, na verdade, está havendo uma doação de cota.
⚖️ Logo, encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito das Sucessões para que sua vontade seja realmente respeitada.
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