📜De forma errada, muitas pessoas acreditam que ao chegarem no momento da sentença seu processo está concluído. Mas não é assim que funciona.
❌ Primeiro que é necessário esperar o tempo de recurso para todos os envolvidos, caso não concordem com a sentença – você, a parte contrária e o Ministério Público (quando ele participar).
🪫Se alguém recorrer, o processo poderá ser encaminhado para o Tribunal de Justiça (ou até para os tribunais superiores, de Brasília). E, mesmo não havendo recursos ou após a conclusão do julgamento deles, não significa que você pode arquivar a sentença no computador e está tudo certo.
®️ Muitas vezes é preciso tomar alguma atitude, como, por exemplo, o registro no Registro de Imóveis. Em casos de divórcios ou dissoluções de uniões estáveis (ou também de inventários), é comum que exista divisão de bens, ficando acordado ou ordenado em sentença que determinado imóvel ficará para A e, um outro, para B.
📢 Para que a propriedade de imóveis regularizados realmente seja transferida, as partes devem levar isso a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Após o pagamento das taxas cartorárias e dos impostos para transmissão (ITBI ou ITCD), haverá publicidade da transferência na matrícula do bem e, assim, qualquer pessoa que pretender comprar saberá com quem realmente pode fazer negócios – o ex-casal, A, B, os filhos de A e B, etc.
🚨 Atenção: não adianta só mudar a titularidade do IPTU ou de contas de água/energia. O registro deve acontecer no RGI!
⚖️ Caso possua dúvidas, busque auxílio de uma advogada de família e sucessões.
Texto de Anne Brito, sócia do BS Advocacia
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