👫O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, mas a extensão desse direito depende do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros.
💍 Comunhão parcial de bens:
Nesse regime, o cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, é a chamada meação. Em relação aos bens particulares, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, ou seja, necessariamente será computado na divisão dos bens.
🏘️ Separação total de bens:
Se o regime de casamento for o da separação total de bens, não existem bens comuns, apenas bens particulares. Em razão disso, não existe meação, mas o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário da totalidade dos bens do falecido.
📜 Comunhão universal de bens:
Nesse regime, todos os bens do casal são considerados bens comuns, de maneira que o cônjuge sobrevivente terá direito à meação, ou seja, à metade do patrimônio do casal, incluindo os adquiridos antes e durante o casamento. Em razão disso, caso haja descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente não recebe herança, esta será toda dividida entre os filhos e os pais do falecido.
🔍 Ordem de sucessão:
O cônjuge concorre com descendentes (filhos) na divisão dos bens. Se não houver descendentes, o cônjuge concorre com os ascendentes (pais do falecido). Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens particulares.
🕰️ Importância do planejamento:
Planejar a sucessão pode evitar conflitos e garantir a segurança do cônjuge sobrevivente. Por meio do planejamento, é possível identificar qual é o melhor instrumento para organização patrimonial da sua família.
✔️ Conclusão:
A herança do cônjuge é um tema complexo, mas fundamental para garantir a segurança financeira e patrimonial do sobrevivente. Conheça seus direitos e planeje-se!
📞 Tem dúvidas?
Se precisar de ajuda ou orientação, entre em contato com nossas advogadas especialistas. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados!
Texto por Lívia Pacheco
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