Os professores da educação infantil, fundamental e médio possuem regras diferenciadas para a aposentadoria, justamente em razão da relevância social da profissão e da intensidade das atividades exercidas em sala de aula. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como funciona esse direito, especialmente após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Quem tem direito às regras diferenciadas?
O benefício é exclusivo para professores que comprovem efetivo exercício das atividades de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
Importante destacar que:
- O trabalho realizado em cursos de idiomas, cursinhos preparatórios ou instituições de ensino superior não é reconhecido para esse fim;
- Dependendo da forma como consta o registro na Carteira de Trabalho, o INSS pode exigir a apresentação de uma declaração de regência de classe, assinada pela escola, para confirmar que o profissional atuava efetivamente em sala de aula.
Como funcionava antes da Reforma da Previdência?
Até 13/11/2019, a regra era mais simples:
- Mulheres: 25 anos de contribuição;
- Homens: 30 anos de contribuição;
- Não havia exigência de idade mínima.
O que mudou após a Reforma da Previdência?
Com a Reforma, foram estabelecidas novas condições:
- Passou a ser exigida idade mínima, além do tempo de contribuição;
- Foram criadas regras de transição, que permitem ao professor se aposentar em condições intermediárias, dependendo da data de ingresso no serviço.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a regra mais vantajosa pode variar conforme o histórico de contribuição e a documentação apresentada.
Se você é professor(a) da educação básica e deseja entender melhor os seus direitos, entre em contato com nossa equipe. Um acompanhamento especializado faz toda a diferença para assegurar o reconhecimento do seu tempo de contribuição e a concessão correta da sua aposentadoria.