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Licença-Paternidade no Brasil

A licença-paternidade é um direito constitucional que permite ao pai exercer seu papel no início da vida da criança, seja por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. A seguir, trazemos uma visão clara sobre os principais aspectos, com recomendações práticas e alertas importantes.

1. Base legal e natureza do direito

A licença-paternidade está prevista no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.

No âmbito do ADCT, o art. 10, §1º estabelece que, até que uma lei específica discipline o tema, o prazo mínimo é de 5 (cinco) dias.

Sua natureza é trabalhista/administrativa remunerada, ou seja, é de responsabilidade do empregador, não do INSS (no regime geral).

2. Quem tem direito?

Trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, pais por adoção ou guarda judicial para adoção.

No modelo de “paternidade afetiva”, reconhecendo-se vínculo de fato, o direito também pode ser considerado em casos de filiação socioafetiva.

Para servidores públicos, existem leis específicas que permitem prorrogação ou regras distintas de concessão.

Em decisões judiciais recentes, já se está sendo considerado que o termo inicial da licença deve ser a alta hospitalar do recém-nascido, não necessariamente a data exata do nascimento, especialmente em casos de internação prolongada.

3. Prazos e modalidade de prorrogação

  • Prazo mínimo constitucional: 5 dias corridos.
  • Ampliação: empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias, totalizando 20 dias no total.

Para servidores públicos, é necessário verificar na legislação específica de cada ente federativo, mas há casos de prorrogação mediante requerimento.

Caso a licença coincida com período de férias, a licença deve prevalecer, com interrupção das férias e posterior aproveitamento do restante do período escolar.

4. Remuneração e condições

A licença-paternidade é remunerada integralmente, sem descontos do salário.

O empregador é responsável por arcar com esse custo, salvo em hipóteses legais específicas.

Quanto aos servidores públicos, é vedado que estes realizem outra atividade remunerada durante o período de prorrogação da licença-paternidade, sob pena de cancelamento do benefício.

5. Procedimento para requerer

O pai empregado deve comunicar formalmente o empregador sobre a licença. Apresentar a certidão de nascimento ou documento de adoção para comprovação.

No âmbito público, será necessário formalizar o pedido segundo regulamento interno ou legislação específica.

Em casos de recusa injustificada, cabe buscar via reclamação trabalhista, mandado de segurança ou ação judicial.

6. Questões emergentes e tendências

Algumas decisões judiciais recentes vêm ampliando a interpretação dos prazos, especialmente em casos de internação neonatal ou situações médicas especiais.

O princípio da isonomia (igualdade entre homens e mulheres) vem sendo invocado para debater formas de equiparação entre licenças-maternidade e paternidade.

A discussão legislativa sobre ampliar prazos ou alterar a forma de concessão segue em aberto, com propostas em tramitação em vários estados e no Congresso.

Cada caso concreto pode apresentar particularidades: convenções coletivas, política interna da empresa, legislação estadual ou municipal, e decisões judiciais locais.

É importante contar com orientação especializada garantindo proteção aos seus direitos, a busca de apoio jurídico pode ser um passo essencial para ter clareza e segurança nesse processo. 

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