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Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo para Pacientes com Câncer: um direito garantido pela Constituição

O direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Em casos de tratamento oncológico, é comum que o paciente necessite de medicamentos de alto custo, muitas vezes não disponíveis nas listas oficiais do SUS (como a RENAME). Nesses casos, a Justiça tem reconhecido o dever do Estado em fornecer os medicamentos essenciais, desde que devidamente prescritos por profissional habilitado e comprovada a necessidade do tratamento.

Para requerer o fornecimento, o paciente deve apresentar:

  • Prescrição médica detalhada, contendo o CID da doença e a justificativa técnica;
  • Documentos pessoais e comprovante de residência;
  • Protocolo do pedido administrativo junto à Secretaria de Saúde.

Se houver negativa administrativa, é possível buscar a tutela judicial para garantir o tratamento, especialmente quando há risco de agravamento da doença ou comprometimento da vida do paciente.

Nos casos de urgência, o Judiciário pode determinar o fornecimento imediato do medicamento, mediante decisão liminar, resguardando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. A informação é o primeiro passo para o acesso à dignidade. Caso esteja passando por alguma situação similar, procure um advogado para orientação especializada.

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