O direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Em casos de tratamento oncológico, é comum que o paciente necessite de medicamentos de alto custo, muitas vezes não disponíveis nas listas oficiais do SUS (como a RENAME). Nesses casos, a Justiça tem reconhecido o dever do Estado em fornecer os medicamentos essenciais, desde que devidamente prescritos por profissional habilitado e comprovada a necessidade do tratamento.
Para requerer o fornecimento, o paciente deve apresentar:
- Prescrição médica detalhada, contendo o CID da doença e a justificativa técnica;
- Documentos pessoais e comprovante de residência;
- Protocolo do pedido administrativo junto à Secretaria de Saúde.
Se houver negativa administrativa, é possível buscar a tutela judicial para garantir o tratamento, especialmente quando há risco de agravamento da doença ou comprometimento da vida do paciente.
Nos casos de urgência, o Judiciário pode determinar o fornecimento imediato do medicamento, mediante decisão liminar, resguardando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. A informação é o primeiro passo para o acesso à dignidade. Caso esteja passando por alguma situação similar, procure um advogado para orientação especializada.