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Direitos da Gestante que Trabalhou Sem Carteira Assinada

Muitas mulheres acreditam que, por terem trabalhado grávidas sem registro na carteira de trabalho, não possuem direitos. Mas isso não é verdade. A legislação trabalhista brasileira protege a gestante independentemente da assinatura formal do contrato.

A falta de registro não elimina o vínculo de emprego!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, sempre que houver subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, existe vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada.

Ou seja: se a gestante cumpria horários, recebia ordens, era paga pelo trabalho e comparecia regularmente, ela pode ter reconhecido o vínculo empregatício.

Estabilidade da gestante

A Constituição Federal garante que a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito vale mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão e mesmo que não haja registro na carteira.

Caso a estabilidade seja descumprida, a gestante pode pedir:

  • Reintegração ao emprego, ou
  • Indenização de todo o período da estabilidade, incluindo salários, FGTS e demais direitos.

Salário-maternidade

A gestante tem direito ao salário-maternidade mesmo sem carteira assinada. Se o vínculo for reconhecido, o pagamento pode ser responsabilidade da empresa. Se não houver vínculo, o benefício pode ser solicitado diretamente ao INSS.

Verbas trabalhistas e FGTS

Com o reconhecimento do vínculo, a gestante também pode exigir:

  • Salários não pagos
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS de todo o período de trabalho
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
  • Anotações na carteira de trabalho

Provas que ajudam a comprovar o vínculo

A gestante pode reunir diversos tipos de provas para demonstrar que realmente trabalhava:

  • Mensagens de WhatsApp mostrando ordens ou rotinas
  • Comprovantes de pagamento (PIX, transferências, recibos)
  • Fotos no local de trabalho
  • Uniformes, crachás ou documentos da empresa
  • Localização marcada durante o expediente
  • Testemunhas

Para comprovar a gravidez à época da demissão, podem ser utilizados exames, ultrassons e atestados médicos.

A gestante sem carteira assinada continua sendo trabalhadora e tem seus direitos garantidos pela lei. Caso tenha sido demitida grávida ou não tenha recebido os valores corretos, é possível buscar a Justiça para garantir estabilidade, salário-maternidade e verbas trabalhistas.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que precise de orientação, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar as provas e garantir todos os direitos previstos na lei.

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